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Pedro Dejneka
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Pedro Dejneka
OAB 14.452/PR
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Desde Maio de 2022
Comentários
(
43
)
Pedro Dejneka
Comentário ·
há 11 meses
📌 A Prefeitura pode cobrar IPTU retroativo mesmo após o contribuinte aderir à lei da anistia?
Gilberto Buzone Coz
·
há 11 meses
Prezados, excelente artigo.
No entanto, as referências quanto à Lei nº 17.202/2019 ( Lei de Anistia), e a (Lei de Anistia) tem links que não correspondem à elas (A "IA" confundiu alhos com bugalhos), e a Lei 18.209/2024, não possui link.
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Pedro Dejneka
Comentário ·
há 5 anos
Proteção de Dados, Chave PIX e Sequestro Relâmpago
Oscar Valente Cardoso
·
há 5 anos
Esses trâmites de facilitação às intromissões marginais realmente facilita àqueles que precisam transportar grandes quantias em malas, nas cuecas e outros meios criativos. Basta fazer um CPF num sítio existente na internet onde se criam números falsos de CPF, e, pronto, ninguém consegue localizar o creditado. Essa última parte é um relato de uma caso concreto.
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Pedro Dejneka
Comentário ·
há 5 anos
Proteção de Dados, Chave PIX e Sequestro Relâmpago
Oscar Valente Cardoso
·
há 5 anos
As alterações que o professor informa no seu texto como: - a definição de limites máximos de valores para a transferência, durante o dia (até às 20 horas) e à noite (entre 20 e 06 horas); (...) - a retenção da operação por 30 minutos (durante o dia) ou por 60 minutos (à noite), ou seja, evita que a transferência entre contas seja imediata; nada disso impede a consumação da fraude, pois quem faz a transferência só se dá conta disso varias horas depois.
Tenho um caso real onde a pessoa, há seis meses, transferiu para uma conta no Banco CC6, quase R$ 8.000,00 e até agora se mostra impossível identificar o creditado, pois o CPF é daqueles criados num sitio específico que fornece instantaneamente o número do CPF.
E as instituições bancárias dizem que não tem controle nenhum sobre essas operações.
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há 5 anos
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Sergio Coelho de Barros
Comentário ·
há 5 anos
Proteção de Dados, Chave PIX e Sequestro Relâmpago
Oscar Valente Cardoso
·
há 5 anos
De que adiantam providências para aumentarem as penas reclusivas se, os prejuízos continuam ,tanto para bancos quanto para pessoas físicas ou jurídicas ?
Parece-me contraditório instituir uma nova modalidade em trâmites financeiros que facilitem as intromissões marginais , tornando a integridade física das vítimas , independente das penas julgadas procedentes .
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Prof Dr Georges Humbert Advocacia
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